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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1162078-12.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA EUNICE ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299) ADVOGADO(A): ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB SP312211) EXECUTADO: AGUINALDO TIMOTHEO PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Custas da pesquisa Arisp Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado (referente ao mês de setembro); Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Intime-se.
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