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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1161840-82.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: GRAN PLAN LTDA
ADVOGADO(A): BRENNO VERAZANI DA COSTA (OAB MG222414)
DECISÃO
Infiro dos autos que a presente demanda foi proposta por pessoa jurídica, qualificada como microempresa (evento 1.3).
Nesta Comarca existe Unidade Jurisdicional com competência para a apreciação e julgamento da presente lide, que é a 7ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível, a teor do disposto no artigo 6, inciso I, alínea “b”, da Resolução 591/2009 do TJMG, senão vejamos:
Art. 6º - Compete às Unidades Jurisdicionais Cíveis da Comarca de Belo Horizonte:
I - conciliar, processar, julgar e executar causas cíveis, conforme a seguinte distribuição de matérias:
(...)
b) à 7ª Unidade Jurisdicional Cível, causas ajuizadas por microempresa, empresa de pequeno porte, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sociedade de crédito ao microempreendedor. (Nova redação dada pela Resolução nº 627/2010)
Diante do exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor da 7ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível, para onde este feito deve ser remetido, mediante sorteio, observadas as formalidades de praxe.
Intimem-se.