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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1161649-37.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: RAISSA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB MG124976)
DECISÃO
Entende-se que a sistemática de tutelas de urgência prevista no novo CPC é incompatível com o rito dos juizados especiais, onde somente são decididos antes da audiência situações que possam interferir no prosseguimento da ação, e as demais questões somente serão apreciadas quando da sentença, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, considera-se incabível a liquidação nos próprios autos, no caso de cassação da medida por sentença, em face do parágrafo único do art. 38 da lei 9.099/95.
Entretanto, como a presente trata de relação de consumo, pode a questão ser decidida com base no art. 84 do CDC, onde em ações de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Para concessão devem ser atendidos os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano, de modo a atender o resultado útil do processo.
No presente caso, diante da controvérsia instalada, entende-se necessária a formação do contraditório e ampla defesa, com produção de outras provas além das existentes nos autos, pelo que, ausentes os requisitos para concessão da medida.
Por fim, ainda que a parte autora alegue a urgência, não é o único requisito, que devem ser concomitantes, e na falta de um não pode ser atendido o pleito antecipado.
Com isso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Cite-se e intime-se.
Após, aguarde-se audiência de conciliação.
DN.
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1161649-37.2026.8.13.0024/MGRELATOR: ANA CRISTINA VIEGAS LOPES DE OLIVEIRA
AUTOR: RAISSA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB MG124976)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 11 - 31/08/2026 - Juntada de certidão