Publicações do processo

1161500-41.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    ARROLAMENTO COMUM Nº 1161500-41.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: DANIELA SIMEONE MENDES RODRIGUES (Chamante) ADVOGADO(A): GILCIANE APARECIDA GESUALDO MARQUES NEVES (OAB MG238766) DESPACHO Desnecessária intervenção do Ministério Público. Não há atuação da Defensoria Pública. O requerimento de gratuidade de justiça será analisado ao final, após a demonstração do importe a ser levantado, ressaltando, inclusive, que não são devidas custas processuais quando os valores, em inventário ou alvará, não excedam 25.000 UFEMGs (art. 8º, II e III, Lei Estadual nº 14.939/2003). Pois bem. Trata-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por Daniela Simeone Mendes Rodrigues, em virtude do falecimento de Marco Antonio Mendes Rodrigues, ocorrido em 14.05.2026. O inventariado era casado com a requerente e deixou 02 filhos, a saber: Julia Simeone Mendes Rodrigues e Vitor Thadeu Simeone Rodrigues. Com efeito, nomeio inventariante Daniela Simeone Mendes Rodrigues no processo de inventário de Marco Antonio Mendes Rodrigues, independente de termo. Deverá a Secretaria efetuar uma pesquisa, via SISBAJUD, de valores contidos em contas corrente, conta poupança e aplicações financeiras em nome do falecido. Todos os valores apurados em contas corrente deverão ser transferidos para a conta à disposição deste juízo. Se necessário for, caso não seja possível a coleta de informações pelo referido sistema, expedir ofícios à respectivas instituições bancárias. Deverá a Secretaria expedir ofício ao Banco Santander (Brasil) S.A., agência 3471, conta 02006426-5, para verificar a existência de valores em conta. Caso sejam encontrados valores depositados, requer o depósito em conta judicial e a expedição de alvará para que os respectivos valores possam ser utilizados nos pagamentos relativos ao presente arrolamento. No prazo legal de 60 (sessenta) dias, deverá a inventariante apresentar as seguintes documentações: 1 - Certidão de Homologação/Isenção do ITCD; 2 – Certidões negativas junto às Fazendas municipal, estadual e federal; 3 - Plano de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC; 4- Certidão de óbito dos pais do falecido. Nos termos da lei (art. 618/CPC), a atuação do Inventariante é pessoal e intransferível, devendo representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; podendo praticar atos conservatórios e de administração, excluídos: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie, transigir, contrair ou pagar dívidas, para os quais depende de expressa autorização judicial. A presente decisão serve de autorização para que o(a) inventariante nomeado represente o espólio perante órgãos públicos e particulares, credenciando-o, inclusive, a obter saldos e extratos de contas-correntes ou de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou junto a outros eventuais administradores de bens do falecido; informações e certidões em repartições públicas, instituições financeiras e quitações: municipais, estaduais e federais. Movimentação de saque, débito ou transferência de valores de qualquer conta bancária ou de investimento dependerá de autorização judicial. O inventariante prestará contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar e suas funções vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha. I. Belo Horizonte, agosto de 2026. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito mh

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Outros

    Processo 1161500-41.2026.8.13.0024 distribuido para 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte na data de 28/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.