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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1161458-63.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS
ADVOGADO(A): SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB SP146240)
ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB SP248495)
EXECUTADO: AMANDA FRASSON GUANDALINI
ADVOGADO(A): ENIO MARTINS MURAD (OAB MS009642)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 213:
1. Oficie-se ao BANCO BTG PACTUAL, para que esclareça eventual divergência entre os valores constantes dos documentos relativos aos COEs B80121C3DHT e XP1020H35I e aqueles informados na resposta de Evento 205.
Com efeito, a instituição financeira informou que os valores efetivamente investidos pela executada correspondem a R$ 30.000,00 e R$ 40.000,00, respectivamente. Contudo, os documentos relativos aos referidos ativos indicam valores de emissão de R$ 23.975.073,00 e R$ 11.095.000,00.
Assim, deverá o banco esclarecer a natureza desses valores e informar, de forma específica, qual o montante efetivamente pertencente à executada em cada um dos COEs, bem como eventual saldo, crédito ou valor a ela devido.
O ofício deverá ser instruído com cópia da resposta de Evento 205 e dos documentos relativos aos COEs juntados no Evento 213.
Após a disponibilização da presente decisão nos autos, providencie a z. Serventia a intimação da perita/administradora com a chave de acesso e as instruções para envio da(s) resposta(s) do ofício.
A resposta deverá ser remetida no prazo de 15 (quinze) dias, exclusivamente pelo portal EPROC. Deve-se clicar no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informar o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail. Em seguida, deve-se anexar o(s) arquivo(s) da resposta e clicar em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada aos autos do processo.
Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá de ofício, acompanhada da chave de acesso e das instruções para resposta, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando nestes autos o correspondente protocolo.
2. Oficie-se à BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para que informe se a executada AMANDA FRASSON GUANDALINI, CPF nº 321.092.508-95, tem cadastro ou perfil vinculado ao TikTok/TikTok Shop, inclusive em programas de monetização ou de afiliados, especialmente o perfil “@amandaindicaoficialshop”, bem como a existência de créditos, comissões, repasses ou quaisquer outros valores a ela devidos.
Em caso positivo, determino a penhora dos respectivos créditos, até o limite do débito exequendo de R$ 173.090,71, devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Após a disponibilização da presente decisão nos autos, providencie a z. Serventia a intimação da perita/administradora com a chave de acesso e as instruções para envio da(s) resposta(s) do ofício.
A resposta deverá ser remetida no prazo de 15 (quinze) dias, exclusivamente pelo portal EPROC. Deve-se clicar no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informar o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail. Em seguida, deve-se anexar o(s) arquivo(s) da resposta e clicar em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada aos autos do processo.
Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá de ofício, acompanhada da chave de acesso e das instruções para resposta, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando nestes autos o correspondente protocolo.
3. Evento 214: Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 4039528-65.2026.8.26.0000, interposto contra a decisão de Evento 139, que negou provimento ao recurso.
4. Int.