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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1161315-03.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: WILSON DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LELIS LEAL DE SOUZA (OAB MG162824)
ATO ORDINATÓRIO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA: 01/12/2026 07:30:00
ATENÇÃO: COM A SUA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VOCÊ RECEBEU A CHAVE DO SEU PROCESSO. PARA VOCÊ TOMAR CIÊNCIA DOS DADOS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO É NECESSÁRIO QUE VOCÊ ACESSE E CONHEÇA O SEU PROCESSO.
CHAVE DO PROCESSO: 468609695826
NO CORPO DO PROCESSO PROCURE A INFORMAÇÃO "AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA" NESSE CAMPO VOCÊ TERÁ INFORMAÇÃO SOBRE O NÚMERO DA REUNIÃO E SENHA.
CASO TENHA DÚVIDAS, PROCURE INFORMAÇÕES ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, POIS O NÃO COMPARECIMENTO PODE IMPLICAR NA SUA REVELIA/CONTUMÁCIA.
TELEFONES PARA CONTATO: 31 3289-9300
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446 - SANTA EFIGÊNIA.
Fica a parte ré desde já ciente que se a causa for de valor superior a vinte salários-mínimos (correspondente nesta data a R$ 1.621,00) deverá comparecer acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor de causa for igual ou inferior a essa quantia, a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte ré pessoa jurídica deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto. O preposto deverá apresentar no ato da audiência, a respectiva carta de preposicão, devendo a contestação ser apresentada até a audiência de conciliação.
Certificada em sistema a ausência de confirmação de CITAÇÃO DO RÉU no Domicílio Judicial Eletrônico, fica INTIMADA a apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento de citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246 do CPC.
A Portaria Conjunta 1720/2025, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que regulamenta a utilização do EPROC, determina, nos arts. 11 e 12, que é de responsabilidade do advogado e da sociedade de advogado realizar o autocadastramento no referido sistema.
Ressalte-se que existe disponível, no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o manual explicativo para orientação de como deve ser realizado o referido cadastro, bem como a vinculação do procurador ao processo em que ele juntou procuração, no endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/.
Manual do advogado:
https://www.tjmg.jus.br/data/files/A8/F3/FD/3D/9347D9103B8707D99128CCA8/MANUAL%20DOS%20ADVOGADOS%20-%20Mar%2026.pdf
Nos tópicos 8 e 9.
Orientações de acesso à sala virtual
Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo.
Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex.
COMO ACESSAR O APLICATIVO:
Acesso pelo CELULAR:
📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings
Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaix
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings
https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386
Acesso pelo COMPUTADOR:
🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox:
👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg
✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox
✅ Ter webcam e microfone
🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos)
COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO
COMPUTADOR/CELULAR:
Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo).
Caso solicitado, insira a senha: 1234
Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado.
HORÁRIO DE ACESSO
⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência.
⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início.
DÚVIDAS
Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES
1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados.
Caso a parte não compareça à audiência:
Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece).
Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece).
Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente.
2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência.
3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️ Responsabilidade e Consequências)
É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual.
Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência.
4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO:
💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por:
✅ Advogado particular
🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa):
✅ Deve ser representada por seu representante legal ou
✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios).
⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no process
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1161315-03.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: WILSON DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LELIS LEAL DE SOUZA (OAB MG162824)
ATO ORDINATÓRIO
Pela presente, fica a parte INTIMADA para tomar ciência da CERTIDÃO DE TRIAGEM nos autos e juntar os documentos solicitados, de acordo com as informações e prazos abaixo:
A Procuração não foi juntada assinada. Fica a parte advertida de que o documento deve ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, passível de prorrogação por igual período, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC.
A parte autora não juntou o documento de identificação/CPF. Fica advertida que o documento deve ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora não juntou o comprovante de endereço atualizado, em nome próprio e emitido em prazo inferior a 90 (noventa) dias. Fica ainda advertida que o documento deve ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Não houve a juntada de documento comprobatório da tentativa de solução extrajudicial da situação narrada na Petição Inicial, com a respectiva resposta, feita em qualquer um dos seguintes canais: OUVIDORIA/SAC da empresa, consumidor.gov.br, PROCON ou ReclameAQUI (IRDR 1.0000.22.157099-7/002 / TEMA 91 IRDR - TJMG), podendo ser juntado até a data da audiência designada.