2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1160661-24.2023.8.26.0100/SP EXECUTADO: JOPS CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227) ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499) EXECUTADO: SULAMITA PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499) EXECUTADO: NILTON OSIEL ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizado parcial bloqueio financeiro através do sistema Sisbajud no evento 337, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituídos nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Int. 15/09/2026