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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1159455-72.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.C.F.Z. - Vistos, Indefiro a tentativa de citação via Imprensa, haja vista que não há amparo legal para tal modalidade de citação pelo mero fato de ser a parte ré advogado. Indefiro, outrossim, a citação via e-mail (citação eletrônica), uma vez que não comprovada a indicação pelo réu de endereços eletrônicos em banco de dados do Poder Judiciário, na forma do art. 246 do CPC. Defiro a tentativa de citação, por mandado, no endereço indicado à fl. 163 e, caso tal diligência resulte infrutífera, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no número indicado à fl. 163, expedindo-se mandado, devendo o Oficial de Justiça encaminhar o mandado e as cópias necessárias, com senha para acesso ao feito, por meio digitalizado, certificando se a mensagem foi enviada, recebida e lida, bem como se a pessoa citada respondeu à mensagem. Quanto à certificação pela Serventia, já foi realizada à fl. 152 e, em relação às demais diligências pleiteadas, esclareço que não há necessidade de esgotamento das tentativas de localização, bastando as diligências razoáveis, já realizadas, anotada a tese firmada pelo STJ no Tema 1338. Int. Ciência à DPE. - ADV: ENAYÓ DE CAMARGO FRANCO (OAB 19875/SP)
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