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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1159112-68.2026.8.13.0024/MGAUTOR: EDER DE MELO CORADI ADVOGADO(A): RODRIGO BARROSO DE OLIVEIRA (OAB MG130665) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO (OAB MG059371) AUTOR: TEATRO DOM BOSCO ADVOGADO(A): RODRIGO BARROSO DE OLIVEIRA (OAB MG130665) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO (OAB MG059371) AUTOR: MIRIAN REGINA CHAVES DE ALMEIDA PIRES ADVOGADO(A): RODRIGO BARROSO DE OLIVEIRA (OAB MG130665) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO (OAB MG059371) AUTOR: CRISTIANA BRACKS PINHEIRO CORADI ADVOGADO(A): RODRIGO BARROSO DE OLIVEIRA (OAB MG130665) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO (OAB MG059371) DESPACHO Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, delimitando o polo ativo da demanda, mediante a indicação de apenas um dos autores para nele permanecer, bem como adequar a causa de pedir e os pedidos à relação jurídica pertinente ao autor remanescente, retificando o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
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