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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1158883-11.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: GRAZIELE SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDERSON PATRICIO DA SILVA (OAB MG137984)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por Graziele Silva Santos e Miguel dos Santos Lopes, este representado por aquela.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 9.099/95, não poderão ser partes no processo instituído pela Lei dos Juizados Especiais o incapaz.
Dessa forma, havendo impedimento legal à participação do autor Miguel dos Santos Lopes no microssistema dos Juizados Especiais, o que configura falta de legitimação para o processo perante o Juizado (condição específica de admissibilidade do procedimento), impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL quanto ao autor Miguel dos Santos Lopes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95.
À secretaria para promover a retificação do polo ativo no sistema.
Intime-se a autora Graziele para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial e adeque os pedidos formulados e a causa de pedir, caso necessário, à extensão do dano sofrido por si.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
OTAVIO PINHEIRO DA SILVA
Juiz de Direito