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1158787-67.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível

    Processo 1158787-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.O.R. - P.S.P.O.S. - Ciência às partes da intimação do(a) perito(a). Aguarde-se manifestação do expert. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível

    Processo 1158787-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.O.R. - P.S.P.O.S. - Vistos. 1. -FLS. 450/451 e 452/456: Considerando a natureza da controvérsia instaurada nos autos, envolvendo discussão acerca da adequação e necessidade de tratamento multidisciplinar relacionado a transtornos neurológicos e do neurodesenvolvimento, bem como diante da ausência de impugnação da requerida e da concordância ministerial, reputo prudente o acolhimento do pedido formulado pela autora. Com efeito, o artigo 465 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia, sendo certo que o artigo 468, inciso I, do mesmo diploma legal, admite a substituição do expert quando constatada insuficiência de conhecimento técnico ou científico compatível com a matéria submetida à prova pericial. Logo, a fim de assegurar maior adequação técnica à prova produzida e evitar futuras alegações de nulidade ou insuficiência pericial, ACOLHO o pedido de substituição do perito judicial, tornando sem efeito a nomeação do Dr. João Ferreira de Castilho. Nomeio em substituição, o Dr. Gilberto Ochman da Silva, que deverá informar, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo pericial, devendo apresentar proposta de honorários no prazo de 10 dias, ficando o adiantamento a cargo da parte que requereu a prova, sob pena de preclusão. Intime-se o senhor perito com presteza. Em caso de aceitação do expert, defiro o prazo de 10 dias para a requerida proceder ao respectivo depósito, sob pena de preclusão. Prazo de 30 dias para entrega do laudo. 2. -Fls.469/474: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a nota técnica do NAT-JUS/SP Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)

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