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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1158682-19.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: REJANE BRIGIDA SERRAGLIO ZANCANARO
ADVOGADO(A): ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB ES027525)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por REJANE BRIGIDA SERRAGLIO ZANCANARO em face da UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO fundado em título judicial que, confirmando a tutela de urgência, determinou à Ré que custeie "o tratamento de "Fisioterapia com eletroneuromodulação transcraniana" (ou "fisioterapia neurofuncional, associado ao uso da estimulação magnética transcraniana - TMS") à autora, nos termos da prescrição médica, enquanto esta perdurar, confirmando a multa diária já fixada em caso de descumprimento futuro. "
Recebo o presente cumprimento provisório, nos termos dos arts. 520 e seguintes do Código de Processo Civil, salientando que ele se processa por iniciativa e responsabilidade da parte exequente.
Considerando a alteração da situação fática noticiada (evolução do quadro clínico da autora), intime-se a autora/exequente para que, em até 5 (cinco) dias, demonstre a negativa do plano de saúde face a demanda atual de prestação do serviço de fisioterapia neurofuncional no ambiente domiciliar.
Após, conclusos.
P.I.