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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1158664-95.2026.8.13.0024/MG AUTOR: RAISSA FANTAZZINI MONTEIRO ARRUDA ADVOGADO(A): BRUNA NOGUEIRA TEIXEIRA (OAB MG195431) ATO ORDINATÓRIO Pela presente, fica a parte autora intimada para juntar comprovante de endereço em seu nome, em Belo Horizonte, consistente em cópia de conta originária de concessionária de serviço público (água, luz e/ou telefone), ou correspondências que contenham o carimbo de chancela da empresa de correios e telégrafos, datada de ao menos noventa dias antes da distribuição da ação ou, na sua ausência, certidão de quitação da Justiça Eleitoral, disponibilizada de forma gratuita no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Fica ainda advertida de que não é aceito boleto extraído da internet como comprovante de endereço.
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