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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 1158449-22.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ADRIANA MATOS ADVOGADO(A): BARBARA FRANÇA BRASIL (OAB MG107113) ADVOGADO(A): MAURILIO MORAIS BRASIL (OAB MG065801) DESPACHO Designe-se audiência na pauta disponível no CEJUSC. Fica advertida a parte autora da obrigação de comparecer à audiência apresentando proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos do art. 104-A, do CDC. CITE-SE o réu para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 a 341 do CPC. Intime-se. BHE, 04/09/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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