2026-09-16 · TJSP
Processo 1158342-83.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Jose Seles - - Sheila Seles de Aquino - - Fernanda Seles Sampei - RÉUS CITADOS POR EDITAL - - RÉUS CITADOS POR EDITAL - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - 1. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TATIANE GIMENES PEREIRA (OAB 275063/SP), ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 494554/SP), LÍVIA DE ANDRADE GAIO (OAB 533263/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TATIANE GIMENES PEREIRA (OAB 275063/SP), TATIANE GIMENES PEREIRA (OAB 275063/SP)