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1158008-41.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1158008-41.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FAUSTO FRANCE NUNES SANTANA ADVOGADO(A): ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB MG201630) ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar o(s) documento(s) a seguir discriminado(s): comprovante de endereço. Por ordem do MM. Juiz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o(s) documento(s) aos autos, sob as penas da lei. A parte Requerente requereu a concessão da gratuidade judiciária, trazendo aos autos apenas a declaração de carência econômica, não juntando a totalidade de documentos considerados pelo Magistrado como hábeis a comprovar a sua alegada impossibilidade financeira de arcar com a demanda. Resta cediço que, para a concessão da benesse requerida, conforme a Constituição da República, necessário se faz a comprovação da impossibilidade da parte em arcar com as custas da demanda, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, CR/88, in verbis: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Por ordem do MM. Juiz, INTIME-SE a parte Requerente para juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada carência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse requerida. A parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos: cópia completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, comprovante de renda, extratos bancários dos últimos 3(três) meses.

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