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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1157856-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Miepez Soares Ferreira - Spe Consórcio Cortel-s.p. S/A e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, a fim de: a) condenar os réus, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A., à obrigação de abrir a sepultura na Quadra 04, Gleba 01, Terreno 291, do Cemitério Dom Bosco, localizado na Estrada do Pinheirinho, 860, Perus, São Paulo/SP, com a localização e identificação da ossada da Sra. Viviane Miepez Soares, falecida em 31.07.2017 (fls. 26), e consequente entrega dos despojos para a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação, fica desde já prefixada a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser arcada pelo Município de São Paulo. b) condenar o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, incidindo juros moratórios e correção monetária nos termos da fundamentação. Nos termos da Súmula n. 326 do STJ, condeno o Município de São Paulo ao pagamento da honorária do patrono da autora, que fixo na alíquota mínima do artigo 85, e §§, NCPC, a incidir sobre o valor atualizado da condenação. Sem recurso de ofício, descabido na espécie, pois manifesto que o valor da condenação é inferior à alçada legal, artigo 496, § 3º, inciso II, NCPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (artigo 496, § 1º, NCPC). P.I.C. - ADV: LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 494961/SP)