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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1157811-86.2026.8.13.0024/MGAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CAROLINA ADVOGADO(A): FABIO BARLETTA GOMES (OAB MG077971) DESPACHO Deste modo, diante da ausência de elementos mínimos que evidenciem a relação jurídica ou fática atribuída à segunda ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo e demonstrando o fundamento concreto da legitimidade passiva de BEATRIZ CECÍLIA MALLARD GUIMARÃES, bem como regularizando o polo passivo, se necessário, sob pena de extinção do processo, quanto à referida demandada, nos termos dos arts. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
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