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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Processo 1157624-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Capital Augusta - Vanuza Snooker Bar - Vanuza da Conceicao Bento - Vistos. Mantenho o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve o indeferimento da benesse. Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, a parte ré/reconvinte foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder ao preparo da ação. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO a reconvenção sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, c/c com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Prossiga-se a ação principal. Reporto-me à Decisão de fl. 195. Para realização da prova pericial, nomeio o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a estimativa de honorários, a ser rateado entre as partes. P. R. I. - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP)