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TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1157581-44.2026.8.13.0024/MG AUTOR: TEDDY HUB DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB SC051946) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por TEDDY HUB DIGITAL LTDA, contra MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Dispõe o art. 59 da Lei Complementar estadual nº 59/2001: Art. 59 - Compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que intervenham, como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas, ressalvada a competência: Dessa forma, verifico que há incompetência absoluta do juízo da 32ª vara cível para processar e julgar a demanda, pelo que DECLINO a competência para uma das varas da Fazenda Pública Estadual desta comarca. Remetam-se os autos ao juízo competente. Caso requerida, fica desde logo homologada a renúncia ao prazo recursal. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz de Direito
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