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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1156934-23.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.G. - P.P.G. - Vistos, Fls. 368/377: Defiro a habilitação. Os dados da patrona da requerente já foram anotados junto ao SAJ. Promova a Serventia a exclusão dos patronos anteriormente constituídos do cadastro do feito junto ao SAJ, anotada a tramitação sigilosa do feito, ainda que seja necessária a abertura de chamado, certificando nos autos. Encerrada a fase instrutória e não havendo outras provas a serem produzidas, determino a conversão dos debates em memoriais e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: DAYANA GOMES DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 378034/SP), TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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