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1156797-67.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1156797-67.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOYCE MARY FERREIRA AGUIAR (OAB MG143327) AUTOR: ELIANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOYCE MARY FERREIRA AGUIAR (OAB MG143327) AUTOR: EDSON FERREIRA SILVA ADVOGADO(A): JOYCE MARY FERREIRA AGUIAR (OAB MG143327) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOYCE MARY FERREIRA AGUIAR (OAB MG143327) AUTOR: EVERALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOYCE MARY FERREIRA AGUIAR (OAB MG143327) DESPACHO 1. À Secretaria para retificação do polo passivo desta ação, passando a constar Espólio de Célia Carmo Santos Cesarino, representado pelo inventariante Emílio Giarola Júnior. 2. INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, de modo a anexar cópia de comprovante de residência de todos os autores, em nome próprio ou mediante comprovação do vínculo jurídico com a parte em nome de quem porventura se encontre o comprovante de residência (certidão de casamento, etc) e comprovante do vínculo jurídico com o imóvel em que reside (tais como contrato de aluguel, comodato, etc). 3. Considerando-se os princípios da efetividade jurisdicional e celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC. Entretanto, a qualquer tempo, poderá ser realizada audiência para tentativa de conciliação, sem ofensa ao princípio do conciliatório que informa o CPC. 4. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia, fazendo-se constar do ato citatório as advertências do art. 344 do CPC, segundo o qual “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 5. Apresentada a contestação, se houver preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para a réplica em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 351 do CPC. 6. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    Processo 1156797-67.2026.8.13.0024 distribuido para 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte na data de 23/08/2026.

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