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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1156792-45.2026.8.13.0024/MG AUTOR: LESTER FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GILSON ALVES RAMOS (OAB MG074315) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência formulado por LESTER FERREIRA DOS SANTOS em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Liminar deferida para “determinar que a ré, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, autorize e custeie integralmente o procedimento de Prostatectomia Radical Assistida por Robô (TUSS nº 31201180) prescrito ao autor, LESTER FERREIRA DOS SANTOS, incluindo todos os materiais, medicamentos, honorários da equipe médica e anestésica, e demais despesas hospitalares necessárias à sua realização, conforme indicação médica.” (ev.17). Ao ev. 25, a parte autora noticia o descumprimento da liminar. Pois bem. Quanto ao descumprimento da liminar alegado, determino que: a) A ré demonstre, em até 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento integral da liminar sobredita; b) À parte autora que apresente orçamento do tratamento para fins de avaliação de bloqueio judicial. Sem prejuízo, cite-se a parte ré conforme determinado ao ev.11. Após, voltem. P.I.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Processo 1156792-45.2026.8.13.0024 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte na data de 23/08/2026.
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