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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1156783-57.2024.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA CRISTINA LOPES VICTORINO ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, por meio digital eletrônico, devendo seu advogado providenciar a digitalização das peças principais e necessárias ao cumprimento, no prazo de 30 dias, comprovando com cópia do protocolo nos autos. Com a apresentação do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente e proceda-se a baixa no sistema. No silêncio, sem apresentação de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação. Int. São Paulo,03/02/2026
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