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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1156241-73.2023.8.26.0100/SP AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB SP472999) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente processual próprio e apartado. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas e anotações no sistema. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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