Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1156082-96.2024.8.26.0100/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: SILAS FELIPE LIMA GONCALVES
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB SP393611)
AUTOR: LARISSA OLIVEIRA MACEDO PEREIRA
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB SP393611)
AUTOR: VIVIANE ARRUDA MACIEL
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB SP393611)
AUTOR: CAIO SOLANO BIETRESATTO PADILHA
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB SP393611)
AUTOR: HEBERTH PIOVAN
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB SP393611)
AUTOR: ISMAEL RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB SP393611)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
A parte autora procedeu ao registro de itens referente à expedição de um mandado a ser cumprido por oficial de justiça e uma carta de citação AR Digital.
Cabe ao peticionante inserir os endereços indicados no sistema a fim de viabilizar a expedição do mandado e carta de citação, ou cadastrar demais endereços e proceder aos respectivos registros de itens de acordo com a quantidade de endereços que pretenda diligenciar.
Orientações: Infoeproc nº 69
https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=86
- Inclusão de novo endereço para a parte (petição intermediária)
Prazo: 15 dias.
Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia:
a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
Local: