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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1156061-49.2026.8.13.0024/MG AUTOR: LEANDRO FARIAS RIBEIRO ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DECISÃO Vistos. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que a declaração de hipossuficiência, por si só, não se mostrou suficiente para a apreciação do pedido no caso concreto, foi determinada, no evento 12, a apresentação de documentação complementar destinada à comprovação da alegada insuficiência de recursos. Regularmente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentar a documentação determinada (evento 16). Assim, diante da ausência de elementos suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. P.I.
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