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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1156017-38.2023.8.26.0100/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida EXEQUENTE: PALACSINTA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB SP283863) ATO ORDINATÓRIO Providencie o advogado da parte interessada o procedimento de geração de custas no sistema eproc para a expedição de carta, utilizando o item de recolhimento "Ato - AR Digital", devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante. Prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf e/ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo
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