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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1155178-05.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB MG108698) ADVOGADO(A): ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB MG150025) ADVOGADO(A): TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB MG105194) ADVOGADO(A): RAFAELA LUIZA LEOPOLDINO NASCIMENTO (OAB MG243998) ADVOGADO(A): SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB MG154769) ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE FELIX SILVA (OAB MG248537) ADVOGADO(A): TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG158470) DECISÃO Vistos etc., Ressalta-se o art. 6º da Lei nº 12.153/2009, em que prevê a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 e o CPC. Superado este ponto, verifica-se dos autos que, na triagem inicial realizada, foi certificada a existência de identidade ou semelhança com demanda anteriormente ajuizada, envolvendo as mesmas partes ou matéria correlata. Dessa forma, determina-se à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e aponte expressamente se há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre o presente feito e a ação apontada, devendo indicar, eventual conexão, continência ou litispendência, nos termos dos artigos 55, 56 e 337, §§ 1º e 2º, do CPC. A determinação tem como objetivo evitar julgamento repetido, bem como prevenir decisões conflitantes, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da efetividade jurisdicional. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto, nos termos do art. 485, I, do CPC. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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