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TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1155012-70.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DESPACHO Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal, nos termos do art. 335, III, do CPC. Apresentada contestação, e caso seja necessário (artigos 350 e 351 do CPC ou em caso se apresentação de documentos novos pela parte ré), intime-se a parte autora para, em quinze dias, impugnar a contestação, sob pena de preclusão. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, sob pena de preclusão e de julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso a parte autora deixe de tomar qualquer providência que lhe caiba para promover o andamento útil do feito, intime-se, por meio de seu advogado, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Se ainda assim a parte autora permanecer inerte por mais de trinta dias, intime-se “pessoalmente” para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. I.C.
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