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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1155004-93.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ELIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429) DECISÃO Vistos etc., Verifica-se, a partir da análise dos autos, que há indicação de existência de demanda anterior com a mesma causa de pedir, o que demanda verificação quanto à ocorrência de litispendência e/ou coisa julgada. Observado-se que a análise da identidade entre as demandas pressupõe a comparação da causa de pedir e do pedido, nos termos dos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do Código de Processo Civil, é necessária a juntada da petição inicial do feito anterior. Pelo exposto, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, cópia integral da petição inicial e eventual sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Cumprido, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública – 29º JD da Comarca de Belo Horizonte
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