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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1154930-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Adelmo Davi de Oliveira e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, acostado às fls. 540/548, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença, por meio de petição no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença", para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP)