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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1154819-55.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: REINALDA GABRIELLY SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME MENEZES ALVES (OAB MG115623)
DECISÃO
Vistos,
1) Indefiro a tutela de urgência requerida pela parte autora, tendo em vista a ausência de PROVA de que o réu pretende vender o veículo. Os tributos e multas não são evidências nesse sentido. Assim, não vislumbro risco para o resultado útil do processo.
2) Intime-se a parte promovente para juntar ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, o PRINT do DETRAN do veículo supostamente causador do acidente, o comprovante em seu nome do pagamento da franquia/cota-participação e o CRLV do veículo avariado, sob pena de extinção do feito.
Ressalto que os referidos documentos são obrigatórios para propositura das ações cíveis decorrentes de acidentes de veículos automotivos em via terrestre.
Ressalte-se que o PRINT do DETRAN pode ser retirado, por qualquer pessoa, no DETRAN mediante pagamento de uma taxa.
https://www.mg.gov.br/agendamento_servico/pesquisar-identificacao-do-proprietario-do-veiculo-acidente-de-transito
Destaca-se que o print é uma cópia da tela do sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) com os dados cadastrados do proprietário e do veículo automotor, cuja obtenção pode ser feita por qualquer pessoa, mediante pagamento de taxa. Além disso, deve o interessado portar o boletim de ocorrência dos fatos apresentados na ação.
Com a juntada do documento, dê-se regular prosseguimento ao feito.
Ultrapassado o prazo in albis, encaminhe-se os autos para sentença.
Nos demais casos, venham os autos conclusos.