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1154747-52.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1154747-52.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiego de Araujo Germano - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA - CABIMENTO.PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NAS REFERIDAS VERBAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA PARCELA RECONHECIDA EM SEDE DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016). VERBA QUE INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, AINDA QUE CONDICIONADA AO ALCANCE DE METAS, SENDO DEVIDA SUA CONSIDERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS QUE TÊM COMO PARÂMETRO A REMUNERAÇÃO INTEGRAL OU SALÁRIO NORMAL. ARTIGOS 7º, VIII E XVII, E 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DAS TESES FIRMADAS NO PUIL Nº 15 E NO IRDR Nº 7 AO CASO CONCRETO. CONSECTÁRIOS LEGAIS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - EC Nº 113/2021 E EC Nº 136/2025 - TEMA 1419/STF. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE O NASCIMENTO DO CRÉDITO ATÉ 09/09/2025, PERÍODO DE VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA EC 113/2021. A PARTIR DE 10/09/2025, RETOMADA DO REGIME DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO, RESERVANDO-SE, A PARTIR DESTE, A APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS INTRODUZIDOS PELA EC Nº 136/2025. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Ricardo dos Santos (OAB: 380985/SP) - Priscila Diresta Venancio (OAB: 226726/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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