2026-09-16 · TJSP
Processo 1154715-47.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Cassio Ramos Oliveira - Vistos. Verifica-se que a parte autora promoveu diretamente a instauração de incidente de Requisição de Pequeno Valor visando ao recebimento da condenação imposta à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Todavia, o procedimento adotado não se mostra adequado. Isso porque a expedição de RPV pressupõe a prévia instauração de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, oportunidade em que deverão ser apresentados e homologados os cálculos atualizados do débito, para somente após ser expedida a respectiva requisição de pagamento. O incidente de RPV possui finalidade específica de viabilizar a expedição do ofício requisitório em favor do credor, não se prestando à apuração e homologação do crédito exequendo. Dessa forma, inexistindo prévio cumprimento de sentença regularmente instaurado e com cálculos homologados, inviável o prosseguimento do presente incidente. Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente. Deverá a parte interessada providenciar a instauração do competente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O requerimento de cumprimento de sentença, e apenas o requerimento inicial, deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida ao processo principal, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565amppagina=5 Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA PINHO (OAB 86409/BA)