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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1154392-58.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DO XANGRILA
ADVOGADO(A): MARA ANÁLIA URRUTIA NÓBREGA (OAB RS037169)
DESPACHO
Vistos, etc.
a- Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art.829 c/c § 3º do art.231 do NCPC).
b- Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução, os quais serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento (art.827, caput e § 1º do NCPC).
c- Não efetuado o pagamento, deverá o Sr.Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, na mesma oportunidade, deverá intimar o(s) Executado(s), se possível.
d- Conste do mandado de citação que o(s) Executado(s) poderá(ao), querendo, oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do art.231 do NCPC. Advirta-se que, no mesmo prazo, reconhecida a dívida, poderá(ão) comprovar o depósito de 30% de seu valor atualizado (inclusive custas e honorários) e requerer o parcelamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.916 do NCPC).
I.