2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1154019-52.2011.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: JAIR FELIPE TRANSPORTES, COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA - EPP CPF: 07.337.866/0001-31 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DESPACHO Vistos. Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais ajuizada por JAIR FELIPE TRANSPORTES, COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA-ME em face de BANCO ITAÚ S/A, em fase de produção de prova pericial contábil. No despacho de ID 110666125697, foi determinada a intimação da parte autora para validação dos documentos apresentados pela instituição financeira, necessários à realização da perícia. O prazo transcorreu sem manifestação. É o relatório. Decido. A ausência de manifestação da parte autora no prazo assinalado evidencia o descumprimento da determinação judicial e do dever de cooperação processual. Diante disso, a perícia deverá prosseguir com base nos documentos disponíveis nos autos, tomando-se como premissa os dados apresentados pela instituição financeira, sem prejuízo da análise dos demais elementos constantes do processo. Ante o exposto, determino a intimação do perito para dar início aos trabalhos periciais e apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, utilizando como premissa os dados apresentados pela instituição financeira, em conjunto com os demais documentos constantes dos autos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte