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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 14º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1153992-44.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: LUCIENE DE LOURDES SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL RASEC ROCHA SILVA (OAB BA061649)
RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285)
DECISÃO
O Órgão Julgador, após analisar os requerimentos iniciais de natureza processual, nos quais a parte autora pretende, em sede liminar, a reativação/desbloqueio da conta bancária objeto da lide, não formou convencimento quanto ao pedido de antecipação de tutela/liminar e aguardará os argumentos de defesa.
Assim, o pedido de antecipação de tutela poderá ser apreciado na fase de julgamento, uma vez que não ficou demonstrado que a tramitação do processo expõe a parte autora a risco de dano ou prejuízo, nem há elementos que indiquem a possibilidade de perecimento do Direito caso seja concedida apenas a final.
Ademais, a audiência de conciliação já está designada; as partes podem realizar a composição até o ato processual, e a sentença será proferida caso não cheguem a um acordo. O entendimento de Direito é que a Autoridade Judiciária tem de aguardar e prestigiar as manifestações das partes quanto à autocomposição.
P. e i.