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TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1153846-03.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: EDMILSON DORNAS DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUSA VIEIRA (OAB MG167874) DESPACHO Cuidam-se os autos de inventário cumulado dos bens deixados por Ary Alves da Silva (falecido em 1996), Carolina Dornas da Silva (falecida em 2017) e Valeria Dornas da Silva (falecida em 2026). Compulsando os autos, verifica-se pela certidão de triagem a existência de processo físico de inventário sob o nº 02496037904-8, atinente ao óbito do primeiro autor da herança, o qual tramitou/tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Sucessões desta Comarca. Considerando a possível prevenção do Juízo da 2ª Vara de Sucessões (art. 286, I, do CPC), bem como a necessidade de verificar a viabilidade da cumulação (art. 672 do CPC) e a regularidade do acervo hereditário, INTIMEM-SE os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e colacionem aos autos: 1 - Cópia das peças do referido processo (especialmente primeiras declarações, certidões fiscais e eventual sentença/certidão de trânsito em julgado). A apreciação dos pedidos de cumulação de inventários, da competência deste Juízo e da tutela de urgência para alienação do bem imóvel fica postergada para momento posterior à juntada dos documentos acima determinados. Após, conclusos para deliberação. I. Belo Horizonte, agosto de 2026. Antônio Leite de Pádua – Juiz de Direito clv
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