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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1153801-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vanei Matos Silva - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para condenar o réu a converter o benefício de auxílio-doença previdenciário NB 718.703.862-4, cessado em 08/05/2025 (fls. 246 e 247), em acidentário, sem qualquer repercussão econômica. Ante a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com os honorários da parte contrária, anotando-se a isenção do autor por força do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Ante a ausência de base de cálculo dos honorários de sucumbência, fixo-os em R$ 1.500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC. Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: PRISCILA ARRARES REINO (OAB 8596/MS)
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