Publicações do processo

1153772-20.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1153772-20.2024.8.26.0100/SPAUTOR: REGINA FLORA EGGER PAZZANESE ADVOGADO(A): PEDRO DA COSTA BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO (OAB SP509983) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DA COSTA BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO (OAB SP097900) SENTENÇA Ante o exposto: a) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada pela parte autora em relação ao corréu CÍCERO DA SILVA NUNES e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no tocante a ele, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial em face do réu DERNIVAL DOS SANTOS, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: b.1) CONDENO o requerido DERNIVAL DOS SANTOS a pagar à autora a quantia de R$ 3.083,00 (três mil e oitenta e três reais) a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescida de juros moratórios legais calculados nos termos do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida a variação do IPCA) a partir da citação válida; e b.2) CONDENO o requerido DERNIVAL DOS SANTOS a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios pela taxa SELIC deduzida a variação do IPCA (art. 406 do Código Civil) a partir da citação válida.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.