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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1153147-20.2023.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1153147-20.2023.8.26.0100/SP RELATORA: Juíza ADRIANA SACHSIDA GARCIA APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) APELADO: SILVIA HELENA ROBERTO CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB SP301018) ADVOGADO(A): LARISSA BIANCA SESTI (OAB SP399190) EMENTA APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DO RÉU – ASSINATURA IMPUGNADA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA – ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO BANCO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE VALORES DESCABIDA – NÃO COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO PARA A AUTORA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE COMPORTA REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso exclusivamente para reduzir o montante fixado a título de danos morais para R$ 5.000, mantida, no mais, a r. sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
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