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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1152497-70.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Espolio Maria Helena Domingues dos Santos Vargas - - Espolio de Perciliano Alencastro de Vargas - Pedro Sales - Antonio Rocha dos Santos - Elizangela dos Santos Vargas - Vistos, A obrigação de prestar contas pelo réu foi reconhecida pela sentença de fls. 214/217, confirmada em Segunda Instância ( fls. 265/270), no tocante ao recebimento de valores de aluguel do imóvel pertencente aos falecidos Maria Helena Domingues dos Santos Vargas e Perciliano Alencastro de Vargas, desde 04 de novembro de 2014. O réu juntou documentação alegando que arcou com gastos de manutenção e conservação do imóvel e quitou débitos tributários desde 1995, que foram parcelados por ele em 74 (setenta e quatro) parcelas, no ano de 2015, recebendo aluguéis entre junho de 2016 e abril de 2017 (fls. 286/344). Entretanto, não anexou planilha com as datas das operações, em ordem cronológica, relacionando as entradas (créditos/recebimentos), saídas (despesas) e saldos (anterior e atual), de forma individualizada, com os documentos comprobatórios das receitas e despesas, tais como recibos, cupons e notas fiscais, devidamente identificados, seguindo a mesma ordem dos lançamentos em planilha, a fim de permitir a correta análise e verificação. Os autores impugnaram as contas (fls.349/351). Assim sendo, diante da omissão/inadequação do réu, deve ser aplicado o disposto no art. 550, parágrafo 5º, do CPC (pena em detrimento do réu de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pelo polo ativo). Logo, intimem-se os autores para que apresentem as contas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB 216392/SP), MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB 216392/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIANA VIEIRA SCHNEIDER (OAB 446147/SP)