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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1152447-10.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Adelino Goncalves - - Elisabeth Lacalendola Gonçalves - RÉUS CITADOS POR EDITAL - Luiz Martins Bastos - - Ivone Simoni Bastos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Pedro Luiz Tiesi - - Carla Cristina Ribeiro Tiesi - - Katia Regina Lopes Tiesi e outros - 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP), JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), DENNER PEREIRA VENANCIO LUZ (OAB 533128/SP)
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