Publicações do processo

1152302-85.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível

    Processo 1152302-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wellington de Souza Rodrigues - BANCO PAN S/A - Ciência as partes do retorno dos autos. Comprove a parte ré, o pagamento atualizado das Custas e despesas, observando os termos da sentença/acórdão. São devidas: 1) taxa judiciária inicial nas petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal (distribuição: Peticionado até 02/01/2024- 1% sobre o valor da causa. Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% sobre o valor da causa). Na ação de Execução de Título Extrajudicial (Peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa .Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa); 2) taxa referente ao Preparo da apelação ou recurso adesivo eventualmente interposto pela parte autora, equivalente a 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. Em ambos os casos (1 e 2), deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE - Código 230-6. 3) Despesas de citação em guia própria, observando se foi houve a expedição de carta ou mandado citatório. Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP), CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.