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1152179-79.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1152179-79.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARCIA CRISTINA DOMINGUES ADVOGADO(A): CAMILLA BOTREL CALIXTO DINIZ (OAB MG173622) ADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA DINIZ (OAB MG173619) DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, imperioso destacar que a mera declaração de hipossuficiência, em verdade, detém presunção relativa de veracidade, de modo que, conforme Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0024.08.093413-6/002, do eg. TJMG, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado à comprovação da hipossuficiência financeira para arcar com as custas do processo, não bastando a mera alegação de carência de recursos. No caso dos autos, não há documentação hábil a comprovar que a parte autora, ao proceder ao recolhimento das custas, experimentará abalo à sua subsistência, não evidenciando, por consequência, a incapacidade de arcar com o pagamento em questão. Destarte, à luz do art. 99, § 2º, do CPC, DETERMINO seja a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência. Após, venham-me os autos conclusos na Urgência. Cumpra-se.

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