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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1152130-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de ROSANI LIVIA SOARES MARTINS. 1- Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335, III e 231, I, ambos do CPC de 2015, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do mesmo Diploma Legal, declarando expressamente se pretende a audiência de conciliação. 2- Em seguida, intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que poderá também manifestar interesse na realização da audiência de conciliação. 3- Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo comum de 10 (dez) dias. 4- No mesmo prazo, as partes deverão manifestar, expressamente, sobre o interesse na conciliação prevista no art. 334 do CPC, cuja designação, perante o CEJUSC, fica desde já determinada, exceto no caso de desinteresse manifesto por ambas. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. LG
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