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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1152129-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio Augusto Rodrigues da Silva - Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação movida por Antonio Augusto Rodrigues da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade dos descontos a título de contribuição de assistência médica (IAMSPE) incidentes sobre a verba denominada Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) auferida pela parte autora; b) condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente em cessar em definitivo a retenção da contribuição ao IAMSPE sobre a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) na folha de pagamento do autor, providência a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação específica para tal mister; e c) condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a esse título, no montante vencido apurado na exordial de R$ 6.661,24 (seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), além das parcelas comprovadamente retidas no curso do processo até a efetiva cessação dos descontos, acrescidas de correção monetária e juros moratórios fixados conforme os parâmetros delineados na fundamentação. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
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