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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 1151713-59.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Cumprimento Provisório de Sentença - Rap Log Serviços Logisticos Ltda. - Gth Br Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada - NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária - cumprimento de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO DAS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, evitando, com isso, eventuais nulidades futuras) no prazo de quinze (15) dias e cientificado(a)(s) de que, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, os autos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS. - ADV: CARLOS SHIGUEYUKE SATO (OAB 279924/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP)
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