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TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1151561-37.2026.8.13.0024/MGEXEQUENTE: FRANCISCA GEANE PANTOJA PINHEIRO ADVOGADO(A): GABRIELA CHIXARO BRAGA MONTEIRO DINIZ (OAB AM010355) DECISÃO Assim, com fulcro no § 1º do art. 64 do Código de Processo Civil/2015 declaro a incompetência deste Juízo da 1ª Vara Empresarial, determinando a redistribuição do processo ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
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